Como funciona a nova tributação nas importações em 2026

Sumário

No dia 1º de janeiro de 2026, nasceram o IBS e a CBS, tributos criados pela Reforma Tributária e que estarão, de agora em diante, presentes nas atividades econômicas do país, desde o cupom fiscal recebido nos supermercados, até nas Declarações de Importação destinadas às repartições alfandegárias.

No entanto, sabemos que a reforma está muito além do simples destaque desses impostos, principalmente quando considerarmos o Comércio Exterior e a nova tributação nas importações, ocupando uma parte considerável dos mais de 500 artigos da Lei Complementar 214/2025, responsável por regulamentar a reforma em curso no Brasil, a qual estamos apenas iniciando, sendo o tema do nosso texto de hoje.

Como funciona a nova tributação nas importações em 2026

Quais são os objetivos da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária foi desenvolvida a partir de quatro princípios norteadores: a simplicidade, a neutralidade, a transparência e a justiça social.

Em primeiro lugar, a simplicidade busca tornar o sistema tributário menos complexo, principalmente por meio de uma legislação única para todo o Brasil. Além disso, esse objetivo é complementado pela garantia da não cumulatividade plena e pelo fim da guerra fiscal, que, historicamente, gerou disputas tributárias entre as 27 unidades federativas.

A neutralidade visa proteger o desenvolvimento econômico, na medida em que assegura que a tributação não influencie as decisões de consumo nem as atividades empresariais. Na prática, isso significa que as mercadorias importadas e nacionais terão a mesma carga tributária. Da mesma forma, o tratamento fiscal será uniforme, via de regra, independentemente do local por onde a mercadoria ingressar no país.

Por outro lado, a transparência assegura, sob a ótica do contribuinte, o conhecimento integral da cadeia e da incidência tributária. Com isso, as informações relativas ao impacto dos impostos nas operações tornam-se mais claras e acessíveis.

Por fim, a justiça social configura-se como o pilar que viabiliza o alcance dos demais objetivos, ao mesmo tempo em que promove a cidadania fiscal e fortalece a cooperação entre os estados.

Como funciona na prática a nova tributação nas importações

Como já vimos, o princípio da neutralidade orienta a nova tributação das importações no regime do IBS e da CBS. Com isso, o sistema busca equiparar a carga tributária das mercadorias estrangeiras à dos mesmos bens, produtos e serviços nacionais.

Sendo assim, esses tributos incidem sobre importações realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive entidades sem personalidade jurídica, independentemente de habitualidade ou da finalidade da operação.

Portanto, o fato gerador surge quando a mercadoria importada ingressa no território aduaneiro. Nesse momento, a lei estabelece a obrigação de pagar, como obrigação principal, ou de cumprir deveres formais, como obrigação acessória.

Nova estrutura de tributos

O modelo adota um regime de tributação baseado no valor agregado, conhecido como IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal), os quais substituem o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A União detém a competência para instituir a CBS, enquanto Estados e Municípios compartilham a competência para o IBS. Essa mudança simplifica o ordenamento tributário nacional, alinha o Brasil ao modelo de tributação sobre o consumo adotado em mais de 170 países. Ao mesmo tempo, ela, exige atenção à forma de apuração do valor a pagar, o que nos leva à definição da base de cálculo.

Base de cálculo ampliada

Diferente do sistema atual, a base de cálculo desses tributos nas importações é mais ampla, assemelhando-se à base tributável hoje encontrada no ICMS-Importação. As parcelas que integram a base de cálculo da nova tributação nas importações, no caso dos bens materiais, estão definidas no Art. 69 da LC 214/2025, incluindo, mas não se limitando: ao Valor Aduaneiro,o  Imposto de Importação (II), Taxas Siscomex, AFRMM, CIDE e direitos antidumping. Uma novidade positiva é que o próprio imposto (IBS/CBS) não integra sua própria base de cálculo (cálculo “por fora”), diferentemente do que acontece com o ICMS. Entretanto, outros elementos a integram, como veremos a seguir.

Aplicação do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS), criado para desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, também incidirá na importação. A sua importância para o importador é dupla: ele representa um custo adicional para produtos específicos e, além disso, o valor pago a título de IS compõe a base de cálculo do IBS e da CBS.

Tributação no destino

A arrecadação do IBS e da CBS passa a pertencer ao local onde o bem é consumido ou entregue ao destinatário final, e não mais onde ocorre o desembaraço aduaneiro. Então, essa inversão retira a vantagem de importar por estados que oferecem benefícios fiscais, influenciando a estratégia logística das empresas.

Vedação à concessão de novos incentivos fiscais

CComo consequência direta da tributação no destino, a Reforma Tributária veda a concessão de novos incentivos fiscais unilaterais pelos estados. Assim, encerra-se a chamada “Guerra Fiscal”.

A partir desse novo cenário, os benefícios fiscais passam a existir apenas quando aprovados de forma harmonizada. Por sua vez, isso obriga as empresas a reverem seus diferenciais competitivos para além dos incentivos tributários.

No contexto específico das importações, contudo, o texto da LC 214/2025 preserva algumas exceções. Nesse sentido, elas permanecem vinculadas ao diferimento ou à desoneração dos tributos.

Respectivamente, essas exceções se concentram na utilização de Regimes Aduaneiros Especiais e na aquisição de bens de capital.

Alterações no momento de pagamento dos tributos

O IBS e a CBS na importação de bens materiais deverão ser pagos até o momento da entrega dos bens submetidos a despacho para consumo. O Art. 76, § 1º, faculta ao importador a opção por antecipar o pagamento para o momento do registro da declaração de importação do tipo consumo, assim como ocorre com o nosso já conhecido Imposto de Importação.

Convivência do IBS e da CBS com tributos o ICMS, PIS e COFINS

Estamos atualmente no período de transição (recém iniciado em 2026, indo até 2032), onde os dois sistemas coexistirão. Os efeitos tributários relacionados ao pagamento desses tributos iniciarão em 2027, momento em que os importadores pagarão os novos tributos (IBS/CBS) e, gradualmente, terão as alíquotas dos antigos (PIS/COFINS/IPI e depois ICMS/ISS) reduzidas até a extinção, demandando controles contábeis paralelos para não perder o principal benefício do novo regime: o crédito.

Não cumulatividade plena

A nova tributação nas importações permite aos contribuintes inscritos no regime regular apropriarem créditos integrais dos tributos pagos nas operações diretas e naquelas em que atuarem como adquirentes/destinatários. Na importação, o valor a ser pago para extinguir esses tributos é feito exclusivamente por meio de recolhimento, ou seja, pagos em “dinheiro”. O contribuinte não pode utilizar créditos para quitar o valor devido desses impostos. Entretanto, esses valores irão se converter em crédito e poderão compensar débitos em operações futuras no mercado interno.

Como acontecerá a implementação gradual da nova tributação nas importações?

Já sabemos que 2026 é o ano de testes, servindo para definir a alíquota de referência e o início do destaque destes tributos nos documentos fiscais. A mudança ganha tração em 2027, ano da extinção do PIS/Cofins e entrada da CBS plena (com redução de 0,1%) e do Imposto Seletivo (IS). Nesse momento, o governo zera o IPI (ressalvada a Zona Franca de Manaus), mas mantém integralmente a tributação estadual e municipal (ICMS e ISS), cenário que se estende até 2028.

Já a outra grande mudança acontece entre 2029 e 2032, período marcado pela transição gradual inversa: a cada ano, a alíquota do IBS aumenta 10%, enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção. O processo se encerra em 2033, com a extinção definitiva do ICMS e ISS e a vigência plena do IBS.

Qual o real impacto da Reforma Tributária para os importadores?

Grande parte da reforma tributária e sua operacionalização no contexto do Comércio Exterior ainda está pendente de regulamentação, o que deve ocorrer ao longo de 2026. Mesmo assim, é possível perceber que o impacto para os importadores será profundo, sobretudo ao considerarmos os benefícios fiscais e sua futura extinção, um desafio a ser superado por muitas empresas. Soma-se a isso o custo de conformidade atrelado aos anos de transição desse período, sendo ele determinante para aproveitar, inclusive, os ganhos promovidos pelo novo modelo. No entanto, de maneira geral, o amplo acesso ao crédito e a redução da complexidade tributária atualmente existente tendem a beneficiar o mercado.

Como se preparar para a Reforma Tributária?

Nesse contexto, a preparação consiste em mapear, primeiramente, dentro das empresas, os setores impactados e, em seguida, compreender as necessidades específicas de cada um. Além disso, esse processo abrange desde os sistemas utilizados na escrituração fiscal até as equipes responsáveis por operá-los, incluindo também as atividades desempenhadas por esses profissionais, tais como cadastros, fiscalizações e contratos.

Adaptação dos sistemas internos e cumprimento das obrigações acessórias

Com a publicação do  Ato Conjunto 01, de 23 de dezembro de 2025 ficou evidente a necessidade de adaptação dos sistemas internos, tendo em vista a quantidade de documentos fiscais impactados. Ainda, a Notícia Siscomex Importação nº 128/2025, embora tenha afastado a aplicação de penalidades, reforçou a existência do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), um novo indicador numérico que exige, por parte do contribuinte, pleno conhecimento de como está disciplinada a tributação dentro da sistemática da LC 214/2025.

Revisão de cadastros e classificações

É importante revisar os códigos NCM (Classificação Fiscal) de todos os produtos, pois ela definirá se aquela mercadoria está sujeita ao Imposto Seletivo ou se possui alguma redução de alíquota ou tratamento diferenciado no novo regime. Um erro aqui pode gerar pagamento indevido ou passivo tributário.

Revisão da formação de preços e margens de lucro

A precificação deve ser refeita “de trás para frente”: retirando os custos de PIS/COFINS/ICMS da planilha e inserindo o IBS/CBS. Como o crédito é pleno, o imposto deixa de ser custo na cadeia B2B, o que pode aumentar a margem ou permitir redução de preço, dependendo da estratégia comercial.

Revisão do planejamento tributário

O planejamento deixa de focar em “onde importar para pagar menos imposto” e passa a ser “como importar para ter a mercadoria mais rápido e com menor custo logístico”. Assim, a eficiência da operação física ganha peso sobre os arranjos tributários geográficos.

Revisão de contratos com fornecedores e clientes

Alguns contratos podem exigir aditivos para clarificar a transferência do ônus tributário e, principalmente, definir corretamente o local de entrega ou destino, pois esse elemento define a alíquota do IBS aplicável.

Adaptação da escrituração contábil da sua empresa

A apuração assistida é uma novidade implementada pela Reforma Tributária, prevista no artigo 46 da LC 214/2025, sendo um mecanismo em que o Fisco consolida automaticamente débitos e créditos de IBS e CBS com base nos documentos fiscais eletrônicos e registros contábeis. O contribuinte deixa de calcular manualmente os tributos e passa a revisar, validar ou contestar os valores apresentados pelo sistema fiscal, mudando a lógica de apuração e a observação dos prazos estabelecidos para conferência e envio dessas informações.

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Nós da Platina 8 Trade reconhecemos a importância deste momento e as inseguranças características dos períodos de grandes mudanças. Pensando em apoiar nossos clientes, decidimos oferecer um diagnóstico gratuito e direcionado para você, empresário que está encarando a reforma tributária no contexto do Comércio Exterior. Entre em contato conosco e descubra como a nova tributação nas importações irá impactar o seu negócio e de que forma podemos te ajudar a extrair o melhor desta nova realidade tributária.

FAQ

O que muda na tributação das importações a partir de 2026?

A nova tributação passa a aplicar o IBS e a CBS à importação, dentro do modelo de IVA Dual, substituindo gradualmente os tributos atuais.

IBS e CBS já são cobrados em 2026?

Em 2026 ocorre apenas a fase de testes. A cobrança efetiva inicia em 2027, com alíquotas progressivas.

O que é o IVA Dual?

É um modelo de imposto sobre valor agregado composto por um tributo federal (CBS) e outro estadual/municipal (IBS).

A base de cálculo das importações muda?

Sim. A base passa a incluir mais encargos, como AFRMM, taxas Siscomex e direitos antidumping.

O Imposto de Importação continua existindo?

Sim. O Imposto de Importação permanece inalterado e continua sendo pago normalmente.

Importadores poderão usar créditos do IBS e da CBS?

Sim. O novo modelo prevê não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral dos créditos.

Incentivos fiscais estaduais para importação continuam válidos?

Não. A Reforma Tributária veda a concessão de novos incentivos unilaterais, encerrando a guerra fiscal.

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